Inventário em João Pessoa: Diferenças Entre Judicial e Extrajudicial e Como Agilizar a Partilha— Por Dra. Edna Fernandes, Advogada Imobiliária

Inventário em João Pessoa: Diferenças Entre Judicial e Extrajudicial e Como Agilizar a Partilha

Quando um ente querido falece, além do momento delicado, surge a necessidade de organizar a partilha dos bens deixados. Como advogada imobiliária em João Pessoa, percebo diariamente que muitas famílias não sabem por onde começar ou qual o tipo de inventário escolher: judicial ou extrajudicial.

Este guia foi criado para esclarecer, com clareza e segurança, qual é o melhor caminho para você, quando é possível fazer tudo em cartório e quando o inventário precisa realmente ir para a Justiça.


⭐ O Que é Inventário e Por Que Ele é Obrigatório?

O inventário é o procedimento que regulariza os bens deixados por uma pessoa falecida, permitindo que os herdeiros recebam imóveis, veículos, contas bancárias e todo o patrimônio de forma legal.
Em João Pessoa, o inventário deve ser aberto até 60 dias após o falecimento para evitar multas.

Existem duas formas de realizar o processo:

  • Inventário Extrajudicial (em Cartório)
  • Inventário Judicial (pela Justiça)

Ambos exigem acompanhamento de um advogado especializado em inventário e Direito Imobiliário.


Inventário Extrajudicial em João Pessoa: A Opção Mais Rápida e Econômica

O inventário extrajudicial é feito em cartório, com assistência obrigatória de um advogado. É a via mais recomendada pela Dra. Edna Fernandes quando todos os herdeiros estão em acordo.

Quando é possível fazer em cartório?

  • Todos os herdeiros concordam
  • Não há menores de idade
  • O falecido deixou bens a serem partilhados
  • Possui documentação básica
  • Assistência de um advogado imobiliário

Vantagens

✔ Conclusão em poucas semanas
✔ Menos custos
✔ Zero burocracia judicial
✔ Processo discreto, rápido e seguro


Inventário Judicial em João Pessoa: Quando Ele é Obrigatório?

O inventário judicial é necessário quando existe qualquer situação que impeça o procedimento em cartório.

  • Casos que exigem a via judicial
  • Herdeiros menores ou incapazes
  • Desacordo entre os herdeiros
  • Falta de documentos
  • Patrimônio complexo
  • Existência de dívidas
  • Necessidade de avaliação judicial

Como funciona o inventário judicial?

  • Protocolo da ação
  • Nomeação do inventariante
  • Levantamento e avaliação dos bens
  • Pagamento de impostos e dívidas
  • Homologação da partilha

Inventário Judicial ou Extrajudicial? Qual é o Melhor Caminho?

A Dra. Edna Fernandes analisa cada caso e indica a melhor via para evitar problemas, custos desnecessários e atrasos.

Regra geral

⭐ Acordo entre herdeiros + nenhum menor → Inventário Extrajudicial (o mais rápido).
⭐ Conflitos, menores ou divergências → Inventário Judicial (obrigatório).

Um erro comum é tentar iniciar por conta própria, o que gera atrasos, multas e retrabalho. O ideal é contar com um advogado especialista em inventário em João Pessoa desde o início.


Por Que Contratar a Dra. Edna Fernandes, Advogada Imobiliária em João Pessoa?

A Dra. Edna é especialista em regularização de bens e possui ampla experiência em inventários extrajudiciais e judiciais.

Vantagens para meus clientes:

✔ Orientação completa desde a primeira consulta
✔ Redução de custos e impostos quando possível
✔ Escolha estratégica entre judicial e extrajudicial
✔ Análise de documentação e avaliação de imóveis
✔ Evita conflitos familiares e atrasos
✔ Segurança jurídica em todas as etapas
✔ Atendimento humanizado e sigiloso


Conclusão

Se você precisa resolver a partilha de bens em João Pessoa, a melhor forma de evitar problemas é contar com uma advogada especializada.
A Dra. Edna Fernandes, referência em Direito Imobiliário e Inventário, auxilia famílias a regularizar bens com agilidade, segurança e tranquilidade — seja no inventário judicial ou extrajudicial.

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